Publicado 12/12/2021
Palavras-chave
- Juiz das Garantias,
- Pacote Anticrime,
- Sistema de Processo Penal,
- Sistema Acusatório
Resumo
O presente artigo visa mostrar a importância da introdução da figura do juiz das garantias, pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), para o estabelecimento de um Sistema Acusatório no Processo Penal brasileiro. Para tanto, apontamos a obrigatoriedade da adoção do modelo acusatório para a garantia de um Sistema de Processo Penal condizente com a Constituição Federal de 1988, e ressaltamos a imperiosa divisão de funções que permite distanciar o magistrado da gestão de provas no curso do processo, tornando-o assim, uma figura imparcial a quem incumbe apenas julgar a parte ré. Neste sentido, a imparcialidade do juiz é crucial para que as garantias individuais do acusado no processo penal sejam respeitadas, uma vez que é ele a figura processual responsável pela asseguração de todo o sistema de garantias constitucionais. Desta forma, apresentamos o juiz das garantias como uma ferramenta para que os princípios processuais constitucionais sejam efetivados e o Processo Penal se dê em conformidade com os ideais democráticos.
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