v. 2 n. 2 (2021): O Futuro do Direito: desafios e perspectivas da efetivação dos Direitos Fundamentais
Artigos

BREVES APONTAMENTOS ACERCA DA NOVIDADE DO PACOTE ANTICRIME: A FIGURA DO JUIZ DAS GARANTIAS

Publicado 12/12/2021

Palavras-chave

  • Juiz das Garantias,
  • Pacote Anticrime,
  • Sistema de Processo Penal,
  • Sistema Acusatório

Resumo

O presente artigo visa mostrar a importância da introdução da figura do juiz das garantias, pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), para o estabelecimento de um Sistema Acusatório no Processo Penal brasileiro. Para tanto, apontamos a obrigatoriedade da adoção do modelo acusatório para a garantia de um Sistema de Processo Penal condizente com a Constituição Federal de 1988, e ressaltamos a imperiosa divisão de funções que permite distanciar o magistrado da gestão de provas no curso do processo, tornando-o assim, uma figura imparcial a quem incumbe apenas julgar a parte ré. Neste sentido, a imparcialidade do juiz é crucial para que as garantias individuais do acusado no processo penal sejam respeitadas, uma vez que é ele a figura processual responsável pela asseguração de todo o sistema de garantias constitucionais. Desta forma, apresentamos o juiz das garantias como uma ferramenta para que os princípios processuais constitucionais sejam efetivados e o Processo Penal se dê em conformidade com os ideais democráticos.

Referências

  1. ARRUDA, Weslley Rodrigues. Sistema processual penal brasileiro: inquisitório, acusatório ou misto?. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 22 dez. 2014. Disponível em: <https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42516/sistema-processual-penal-brasileiro-inquisitorio-acusatorio-ou-misto>. Acesso em: 16 set 2021.
  2. BADARÓ, Gustavo Henrique R. Ivahy. Ônus da Prova no Processo Penal. São Paulo: RT, 2003.
  3. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: senado. 1988.
  4. BRASIL. Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008. Brasília, DF: Senado. 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11690.htm> Acesso em: 16 de setembro de 2021.
  5. BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Brasília, DF: Senado. 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm.> Acesso em: 16 de setembro de 2021.
  6. CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 15ª Ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2008.
  7. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 2ª. Ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2006.
  8. GARCIA, Paulo Sérgio. Sistema Acusatório Princípio Processual Penal Implícito na Constituição. Revista de Ciências Jurídicas, v. 21, n. 1, p. 31-37, 31 jul. 2020.
  9. GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 11. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2015.
  10. LEITE, Maísa Almeida. A adoção do instituto do juiz das garantias no processo penal brasileiro como possibilidade para uma jurisdição imparcial. 2020. Monografia Graduação - Universidade Federal do Paraná. Disponível em: <https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/71238>. Acesso em: 15 de setembro de 2021.
  11. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7 ed. São Paulo: Editora Jus Podivm, 2019.
  12. LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 16 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
  13. LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
  14. LOPES JÚNIOR, Aury; RITTER, Ruiz. A Imprescindibilidade do Juiz das Garantias para uma Jurisdição Penal Imparcial: Reflexões a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva. Revista Duc In Altum Cadernos de Direito, v. 8, n. 16, p. 55-91, set.-nov. 2016.
  15. OLIVEIRA, Felipe Braga de. Juiz das garantias: o nascimento legislativo do juiz das investigações e sua constitucionalidade formal. Rev. de Direito Penal, Processo Penal e Constituição | e-ISSN: 2526-0200 | Evento Virtual | v. 6 | n. 1 | p. 157-174 | Jan/Jun. 2020. Disponível em: <https://www.indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/6672> Acesso em: 21 de setembro de 2021.
  16. PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
  17. PENNA, Thiago Henrique Trentini. Juiz das garantias: a busca pela efetivação do sistema acusatório. In: V Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra, 2020. Anais de Artigos Completos Volume 5. Campinas / Jundiaí: Editora Brasílica / Edições Brasil / Editora Fibra, 2021. p. 25-36.
  18. NETTO, José Laurindo de Souza. Processo Penal: Sistemas e Princípios. Curitiba: Juruá, 2003.
  19. SAFFRAIDER, Jeniffer Amanda. O sistema acusatório no Brasil. JurisWay, 2010. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall>. Acesso em: 16 set. 2021.
  20. SANTOS, Gabriel Moizes Dos. Juiz de Garantias no processo penal brasileiro. Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Goiânia: 2021. Disponível em: <https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1699> Acesso em: 16 de setembro de 2021.
  21. SILVA, Hálex de Souza. O impacto do juiz de garantias no processo penal. 2020. Monografia Graduação - Centro Universitário UNIFACIG. Disponível em: <http://pensaracademico.facig.edu.br/index.php/repositoriotcc/article/view/2476> Acesso em: 16 de setembro de 2021.