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O AVESSO DA RESSALVA: O ESTADO DE EXCEÇÃO BRASILEIRO REAFIRMADO PELA LEI ANTITERRORISMO

Publicado 12/12/2021

Palavras-chave

  • Estado de exceção,
  • Lei 13.260/2016,
  • Terrorismo,
  • Vida nua

Resumo

Segundo a teoria de Giorgio Agamben, a politização da vida nua sustenta o estado de exceção que, simultaneamente, promove a inclusão de seres humanos no ordenamento jurídico pela exclusão de suas garantias, segundo interesses dominantes da época. No Brasil, mesmo antes do Governo Bolsonaro, de natureza obviamente autoritária, o estado de exceção já se tornava evidente, em especial com a Lei 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo. É verdade que seu artigo 2º, §2º faz diversas ressalvas, excetuando da tipificação terrorista vários movimentos sociais e manifestações populares, o que, contudo, pode levar a resultados avessos, especialmente analisando-se a vagueza do dispositivo legal, bem como os modos díspares por meio dos quais o Estado brasileiro responde a atos sociais contestadores e a atos conformistas. Considerando a conjuntura de manifestações que levou à promulgação da Lei em comento, mas também o possível ressurgimento de atos públicos quando a pandemia de Covid-19 estiver mais controlada, o objetivo do presente artigo é demonstrar a enorme possibilidade de seus  dispositivos serem utilizados como instrumento de repressão. Para tanto, o texto utilizar-se-á do método histórico-dedutivo, para, empiricamente, demonstrar a seletividade do Estado brasileiro para com certos movimentos, e como tal passado (e presente) pode reverberar na aplicação da Lei em comento.

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