v. 2 n. 2 (2021): O Futuro do Direito: desafios e perspectivas da efetivação dos Direitos Fundamentais
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EXTERNALIDADES NEGATIVAS DO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO: O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA EFETIVAÇÃO DA IDEIA DE SUSTENTABILIDADE PRESENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Publicado 12/12/2021

Palavras-chave

  • Sustentabilidade,
  • Constituição Federal,
  • Agronegócio,
  • Externalidades negativas,
  • Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente trabalho se insere no tema da sustentabilidade analisado a partir da ordem ambiental consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Aborda-se, especialmente, estratégias para a superação das externalidades negativas produzidas pelo setor do agronegócio brasileiro sobre o meio ambiente. A temática, de caráter interdisciplinar, debate também os avanços tecnológicos do agronegócio, as mudanças sociais que se opõem a este setor, bem como o papel do Supremo Tribunal Federal na efetivação dos direitos fundamentais, condicionados à ideia de sustentabilidade. A problemática da pesquisa reside no fato de que, embora a Constituição dirigente assegure a necessidade de efetivação da sustentabilidade, esta não consegue atingir este objetivo por si só, demandando, para isto, intensa atuação das instituições e dos atores sociais comprometidos com seu ideal. Além disto, e considerando a atual conjuntura em que tanto o Poder Executivo Federal quanto o Congresso Nacional se destacam por uma atuação mais favorável e alinhada às demandas do setor do agronegócio, insta investigar o papel do Poder Judiciário como garantidor da Constituição e da ideia de sustentabilidade. Desta forma, partindo-se do método dedutivo, o presente artigo tem por objetivo investigar e analisar o papel do STF na garantia da efetivação da ideia de sustentabilidade presente na CF/88, em especial diante das externalidades negativas de ordem ambiental produzidas pelo setor do agronegócio. A contribuição oferece, ao final, um referencial crítico acerca da atuação do STF neste campo e traz perspectivas jurídicas para se avançar na superação das externalidades negativas produzidas pelo agronegócio.

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