A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E O INSTITUTO DO DANO MORAL NO DIREITO BRASILEIRO: A POSSIBILIDADE DE UMA REPARAÇÃO NÃO PECUNIÁRIA | Revista Antinomias
v. 2 n. 2 (2021): O Futuro do Direito: desafios e perspectivas da efetivação dos Direitos Fundamentais
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A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E O INSTITUTO DO DANO MORAL NO DIREITO BRASILEIRO: A POSSIBILIDADE DE UMA REPARAÇÃO NÃO PECUNIÁRIA

Publicado 12/12/2021

Palavras-chave

  • Direitos da personalidade,
  • Dano moral,
  • Reparação

Resumo

O presente trabalho teve como objeto uma breve investigação acerca do dano moral no Direito brasileiro e de como os direitos da personalidade tutelados através do instituto podem ser efetivados mediante formas de reparação não pecuniária. Nesse esforço de perquirição, os materiais empregados foram, em suma, livros e artigos científicos, com foco prioritário nas produções de autores que possuem estudos na área da responsabilidade civil. Os materiais consultados foram cotejados mediante o emprego do método dedutivo, o qual se refletiu na própria estrutura de desenvolvimento do trabalho, na medida em que, para a obtenção dos resultados da pesquisa, foram manejadas premissas que refletiram os próprios objetivos da investigação: compreender a natureza jurídica dos direitos da personalidade; analisar a relação entre os direitos da personalidade e o instituto do dano moral; traçar um breve percurso histórico do dano moral no Direito brasileiro; expor os aspectos e os problemas da reparação pecuniária do dano moral; e evidenciar a potencialidade da reparação não pecuniária do dano moral. Por meio da operacionalização dessa metodologia, os resultados principais foram dois: a definição mais objetiva do dano moral como uma violação a um direito da personalidade; e a necessidade de concretização de meios não pecuniários de reparação dos danos extrapatrimoniais no Direito brasileiro como instrumentos de efetivação dos direitos da personalidade.

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