v. 3 n. 1 (2022): Direitos, Garantias e Efetividade
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ACEPÇÕES DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO A PARTIR DA ORDEM SOCIOAMBIENTAL CONSTITUCIONAL

Publicado 10/10/2022

Palavras-chave

  • Direito,
  • Desenvolvimento,
  • Direito ao desenvolvimento,
  • Constituição Federal,
  • Ordem socioambiental

Resumo

O presente artigo tem por objetivo identificar as acepções fundamentais do direito ao desenvolvimento a partir da ordem socioambiental constitucional, ou seja, partindo-se da concepção de direito ao desenvolvimento consagrada nos ideais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88). O estudo se justifica na medida em que o direito ao desenvolvimento assume concepções e conteúdos distintos em cada um dos Estados nacionais pelos quais é recepcionado, sendo que alguns países sequer o reconhecem enquanto direito. No caso brasileiro, o direito ao desenvolvimento emerge também da ordem socioambiental inscrita na Constituição, que representa um importante instrumento de transformação da realidade. A ideia central do presente artigo é a de, portanto, identificar as acepções fundamentais do direito ao desenvolvimento a partir da ordem socioambiental constitucional, de modo que se possa compreender seus significados e seu conteúdo material. Metodologicamente, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, partindo-se das premissas teóricas para verificar se e como estas encontram respaldo no texto constitucional e, com isto, cumprir o objetivo apresentado, sem perder de vistas a perspectiva crítica acerca do fenômeno estudado. Quanto às técnicas de pesquisa, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental. Ainda que se reconheça as delimitações da pesquisa, focada em certas categorias do direito ao desenvolvimento extraídas da Constituição, a contribuição oferece, pela análise, um referencial teórico para o estudo do direito ao desenvolvimento numa perspectiva mais ampla e sistemática, vez que pretende qualificar o direito ao desenvolvimento a partir de seus sentidos mais fundamentais extraídos da ordem socioambiental constitucional.

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