v. 2 n. 1 (2021): Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas
Artigos

O TESTAMENTO VITAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO À MORTE DIGNA

Publicado 06/06/2021

Palavras-chave

  • Direitos humanos,
  • Dignidade da Pessoa Humana,
  • Direito à vida,
  • Testamento vital,
  • Direito à morte digna

Resumo

O presente trabalho teve como objeto uma breve investigação acerca da viabilidade do testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro e de como ele pode ser um instrumento hábil a efetivar o direito humano a uma morte digna. Nesse esforço de perquirição, os materiais empregados foram, em suma, livros e artigos científicos, com foco prioritário nas produções de filósofos e juristas. Os materiais consultados foram cotejados mediante o emprego do método dedutivo, o qual se refletiu na própria estrutura de desenvolvimento do trabalho, na medida em que, para a obtenção dos resultados da pesquisa, foram manejadas premissas que refletiram os próprios objetivos da investigação: traçar um esboço sobre a evolução e a caracterização dos direitos humanos e da dignidade humana; tratar do direito à vida e de sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro; e explicar o testamento vital e o direito humano à morte digna. Por meio da operacionalização dessa metodologia, os resultados principais foram dois: o direito à morte digna como um genuíno direito humano, decorrente da dimensão de autonomia da dignidade da pessoa humana e constituído a partir da contraface do próprio direito à vida; e o testamento vital como um instrumento de compatibilização da necessidade de efetivação da autonomia do paciente com a indisponibilidade do direito à vida segundo o ordenamento jurídico brasileiro.

Referências

  1. AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 9. ed. rev., modif. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.
  2. BARCELLOS, Ana Paula de. Normatividade dos princípios e o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 221, p. 159-188, jul./set. 2000.
  3. BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Tradução de Humberto Laport de Mello. 3. reimpr. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
  4. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
  5. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Apresentação de Celso Lafer. 2. ed. 7. reimpr. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
  6. BORCHART, Carolina Bombonatto; PRUDENTE, Amanda Juncal. A morte digna como direito fundamental. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 118-140, jul./dez. 2018.
  7. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Direito à vida. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2018 (2018a), p. 259-266.
  8. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria geral dos direitos fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2018 (2018b), p. 135-257.
  9. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Seção 1, 05 out. 1988, p. 1 (publicação original).
  10. BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Diário Oficial da União, Seção 1, 07 jul. 1992 (1992a), p. 8713 (publicação original).
  11. BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Diário Oficial da União, Seção 1, 07 jul. 1992 (1992b), p. 8716 (publicação original).
  12. BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União, Seção 1, 09 nov. 1992 (1992c), p. 15562 (publicação original).
  13. BRASIL. Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Diário Oficial da União, Seção 1, 31 dez. 1999, p. 12 (publicação original).
  14. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Seção 1, 31 dez. 1940, p. 23911 (publicação original).
  15. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Seção 1, 11 jan. 2002, p. 1 (publicação original).
  16. BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte especial 2. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
  17. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.805/2006. Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. Diário Oficial da União, Seção 1, 28 nov. 2006, p. 169 (publicação original).
  18. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1931/2009. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União, Seção 1, 24 set. 2009, p. 90 (publicação original).
  19. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Diário Oficial da União, Seção 1, 31 ago. 2012, p. 269 (publicação original).
  20. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União, Seção 1, 01 nov. 2018, p. 179 (publicação original).
  21. CORTE DI CASSAZIONE. Sentenza n. 27145/2008. Le SS.UU. sul caso Englaro. G. 11 nov. 2008.
  22. COSTA, Rui. Testamento Vital. Nascer e Crescer, Porto, v. 21, n. 4, p. 250-255, dez. 2012.
  23. DANTAS, Isabella Barbosa. Testamento vital: análise de sua validade no ordenamento jurídico brasileiro. 110 f. Monografia de Pós-Graduação (Direito Civil e Processo Civil) – Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, Presidente Prudente (SP), 2020.
  24. DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2014.
  25. DONEDA, Danilo. Os direitos da personalidade no Código Civil. Revista da Faculdade de Direito de Campos, ano VI, n. 6, p. 71-99, jun. 2005.
  26. DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. Revisão da tradução por Silvana Vieira. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
  27. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: contratos. 9. ed. rev. e atual. Salvador: JusPodivm, 2019.
  28. HABERMAS, Jürgen. El concepto de dignidad humana y la utopía realista de los derechos humanos. Diánoia, v. LV, n. 64, p. 3-25, mayo 2010.
  29. HOBBES, Thomas. Leviatã. Organizado por Richard Tuck. Tradução de João Paulo Monteiro, Maria Beatriz Nizza da Silva e Claudia Berliner. Revisão da tradução e supervisão da edição brasileira por Eunice Ostrensky. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
  30. KANT, Immanuel. Textos selecionados. Seleção de textos de Marilena de Souza Chauí. Tradução de Tania Maria Bemkopf, Paulo Quintela e Rubens Rodrigues Torres Filho. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1984.
  31. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução de Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
  32. MACINTYRE, Alasdair. Depois da virtude: um estudo em teoria moral. Tradução de Jussara Simões. Revisão técnica de Helder Buenos Aires de Carvalho. Bauru, SP: EDUSC, 2001.
  33. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 9. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
  34. SANCHEZ Y SANCHES, Kilda Mara; SEIDL, Eliane Maria Fleury. Ortotanásia: uma decisão frente à terminalidade. Interface – Comunicação, Saúde, Educação, v. 17, n. 44, p. 23-34, jan./mar. 2013.
  35. SANTOS, Raphael de Souza Almeida; SEGUNDO, Jurineu Alves Caires. O direito à morte digna: a busca de uma resposta para um choque de princípios. Revista de Direito, Viçosa, v. 12, n. 2, p. 1-37, 2020.
  36. SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
  37. SCHREIBER, Anderson. Direitos da Personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
  38. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
  39. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível nº 70054988266. Primeira Câmara Cível. Rel.: Des. Irineu Mariani. J. 20 nov. 2013.
  40. VILLAS-BÔAS, Maria Elisa. A ortotanásia e o Direito Penal brasileiro. Revista Bioética, v. 16, n. 1, p. 61-83, 2008.