v. 1 n. 1 (2020): Direitos, Liberdades e Democracia
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A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: A CONTROVÉRSIA GERADA PELA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA NOS PROCESSOS CRIMINAIS

Publicado 10/10/2022

Palavras-chave

  • Presunção de inocência,
  • Duração razoável do processo,
  • Trânsito em julgado

Resumo

O princípio da presunção de inocência é uma base para o processo penal brasileiro, estabelecido pelo Estado democrático constitucional. Do mesmo modo que outras nações democráticas, o Brasil o recepciona, elevando-o à categoria de cláusula pétrea. Assim, necessária se faz a análise da sua aplicação, uma vez que se notam mudanças, em lapsos temporais cada vez menores, na forma como o Supremo Tribunal Federal o interpreta, sobretudo, no âmbito da execução da pena. Com o presente estudo, objetiva-se propor uma reflexão acerca do cumprimento do referido princípio e, ao mesmo tempo, buscar possíveis respostas à questão da razoável duração do processo penal, nesse contexto, pois, a demora sentida ao longo da persecução criminal tem sido vista como auxílio à impunidade, principalmente, por veículos de mídia. Para tanto, buscou-se clarificar conceitos e sugerir uma possível maneira de enfrentar esse tema, analiticamente. A pesquisa concluiu, portanto, ser apropriado que a sentença surta os efeitos a partir do trânsito em julgado. Do mesmo modo, a razoável duração do processo deve ser aferida numa conjuntura, a partir da qual, seja percebido o cumprimento das garantias conferidas pelo ordenamento democrático constitucional. Para tanto, necessita-se de uma cognição exauriente, apta a proteger o status de liberdade dos indivíduos conquistado no modelo democrático, aproximando-se, assim, do sentimento do constituinte originário

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