v. 1 n. 1 (2020): Direitos, Liberdades e Democracia
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PROMOÇÃO DE VENDA DIRIGIDA À CRIANÇA: UMA ANÁLISE DA VEDAÇÃO À PUBLICIDADE INFANTIL À LUZ DO DIÁLOGO DAS FONTES

Publicado 12/12/2020

Palavras-chave

  • Publicidade,
  • Diálogo das fontes,
  • Estatuto da Criança e do Adolescente,
  • Código de Defesa do Consumidor

Resumo

Este artigo visa a examinar, consoante metodologia de pesquisa dedutiva, a conformidade da publicidade dirigida ao consumidor infantil com o ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, aplica-se o “Diálogo das Fontes”, método hermenêutico criado pelo jurista alemão Erik Jayme. Dessa forma, busca-se responder se toda publicidade direcionada ao infante é vedada pelo ordenamento, a partir do diálogo entreo Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seguida, tece-se uma breve análise de caso paradigmático julgado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Adiante, aborda-se a publicidade infantil veiculada no meio digital, especialmente no Youtube, com o objetivo de apresentar soluções para a problemática regulamentação nessa matéria. Por fim, conclui-se que a publicidade diretamente destinada ao diálogo direto com o público infantil, está em dissonância com a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente

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